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Direitos e Deveres

Direitos e deveres de inquilinos e proprietários: o que diz a Lei do Inquilinato

Veja os principais pontos da Lei do Inquilinato, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais de inquilinos e proprietários
Mário BoechatPor Mário Boechat26 de maio de 2025Atualizado:26 de maio de 2025
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A relação entre inquilinos e proprietários é regida por um conjunto de normas que visam equilibrar os interesses de ambas as partes, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais. No Brasil, a principal legislação que regula essa relação é a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Além disso, princípios constitucionais e normas do Código Civil complementam e orientam as práticas locatícias.

A relação entre inquilinos e proprietários é regida por um conjunto de normas que visam equilibrar os interesses de ambas as partes
Relação entre inquilinos e proprietários é regida por normas que visam equilibrar interesses – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Direitos e deveres dos inquilinos

1. Direitos do inquilino

  • Receber o imóvel em boas condições: o proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas para moradia, sem problemas estruturais que comprometam seu uso. Isso inclui instalações elétricas e hidráulicas em bom estado, além de garantir a segurança e salubridade do local.
  • Manutenção do imóvel: durante a locação, o inquilino tem o direito de solicitar reparos estruturais que sejam necessários para evitar danos maiores ao imóvel ou que interfiram na segurança ou nas condições adequadas de uso. Em casos de urgência, o locatário pode realizar os reparos e, posteriormente, solicitar o ressarcimento ao proprietário.
  • Reajuste do aluguel: o valor do aluguel pode ser reajustado conforme o índice estabelecido no contrato, como o IGP-M ou IPCA. No entanto, o inquilino tem o direito de contestar aumentos que considere abusivos, buscando uma revisão judicial do valor cobrado.
  • Renovação do contrato: dependendo do tempo de ocupação e do tipo de locação, o inquilino pode ter preferência para renovar o contrato. Essa renovação automática assegura ao inquilino a continuidade da locação, sem a necessidade de firmar um novo contrato, garantindo assim a estabilidade e a segurança de permanecer no imóvel por tempo indeterminado.
  • Uso do imóvel: o inquilino deve utilizar o imóvel conforme a finalidade estabelecida no contrato, seja para fins residenciais ou comerciais. Alterações na estrutura do imóvel ou mudança de uso sem autorização prévia do proprietário são proibidas e podem resultar em penalidades

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2. Deveres do inquilino

  • Pagamento pontual do aluguel: O inquilino deve pagar o aluguel e demais encargos, como IPTU, condomínio e contas de consumo, dentro dos prazos estipulados no contrato. O não cumprimento dessa obrigação pode levar a multas, juros e até mesmo a ações judiciais para reaver o imóvel
  • Conservação do imóvel: É responsabilidade do inquilino zelar pela conservação do imóvel, realizando pequenos reparos e mantendo-o limpo e organizado. Danificações causadas por mau uso devem ser reparadas pelo locatário antes da devolução do imóvel
  • Respeito às normas do condomínio: Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, o inquilino deve respeitar as normas estabelecidas, como regulamento interno e estatuto, além de participar das assembleias, quando necessário. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e outras sanções.
  • Comunicação de problemas: O inquilino deve informar ao proprietário sobre qualquer problema que surja no imóvel e que exija reparos de responsabilidade do locador. Essa comunicação deve ser feita de forma imediata para evitar que os problemas se agravem.
  • Devolução do imóvel: Ao término do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso. É recomendável realizar uma vistoria conjunta com o proprietário para evitar disputas sobre o estado do imóvel.
O proprietário tem o direito de receber o aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato
O proprietário tem o direito de receber o aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato – Foto: Reprodução

Direitos e deveres dos proprietários

1. Direitos do proprietário

  • Recebimento do aluguel: O proprietário tem o direito de receber o aluguel pontualmente, conforme estipulado no contrato. Em caso de inadimplência, pode cobrar multas, juros e até mesmo ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel.
  • Retomada do imóvel: O proprietário pode retomar o imóvel ao final do contrato ou em situações previstas em lei, como a denúncia vazia, que permite a retomada do imóvel após 30 meses de locação sem justificativa específica.
  • Alterações no contrato: O proprietário pode propor alterações no contrato de locação, desde que haja concordância do inquilino.
  • Garantias locatícias: O locador pode exigir garantias locatícias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações por parte do inquilino. Essas garantias podem ser utilizadas para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência no pagamento.
  • Fiscalização do imóvel: O proprietário tem o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel, desde que haja aviso prévio ao inquilino. Essas vistorias visam verificar as condições de conservação e uso do imóvel.
  • Desocupação do imóvel: Ao final do contrato, o proprietário tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel. Caso o inquilino se recuse a desocupar, o locador pode ingressar com ação de despejo para reaver a posse do imóvel.
  • Preferência na venda: Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o período de locação, o inquilino tem preferência na compra, desde que manifeste interesse dentro do prazo estipulado. Essa preferência deve ser comunicada formalmente pelo locador ao locatário

2. Deveres do proprietário

  • Manutenção do imóvel: O proprietário é responsável por manter o imóvel em condições adequadas de uso, realizando reparos estruturais que não sejam decorrentes do uso inadequado pelo inquilino.
  • Respeito ao contrato: O proprietário deve cumprir as cláusulas contratuais, respeitando os direitos do inquilino.
  • Notificação para desocupação: Caso deseje retomar o imóvel, o proprietário deve notificar o inquilino com antecedência mínima de 30 dias, conforme estipulado na Lei do Inquilinato.

Aspectos legais e jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos importantes sobre a relação locatícia. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que a cláusula contratual que estabelece que o inquilino não tem direito à indenização por benfeitorias é válida, desde que expressamente acordada entre as partes. Além disso, o STJ tem decidido que a venda do imóvel não extingue automaticamente o contrato de locação, salvo se houver cláusula contratual específica nesse sentido.

Dicas para inquilinos e proprietários

  • Leitura atenta do contrato: Ambas as partes devem ler e compreender todas as cláusulas do contrato de locação, esclarecendo dúvidas antes da assinatura.
  • Registro de comunicações: É recomendável que todas as comunicações entre inquilino e proprietário sejam feitas por escrito, com confirmação de recebimento.
  • Consultoria jurídica: Em caso de dúvidas ou conflitos, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

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