A morte da jovem Juliana Marins, de 26 anos, ganhou contornos de disputa política por visibilidade. No entanto, este cenário resultou no avanço de um Projeto de Lei importante. Trata-se da chamada “Lei Juliana Marins”, como passou a ser chamada o PL 3338, de 2015. A tramitação ganhou ares mórbidos, uma vez que só ocorreu em razão da comoção nacional causada pela fatalidade da morte da jovem.

Leia também:
- Direitos e deveres de inquilinos e proprietários: o que diz a Lei do Inquilinato
- Poder Legislativo: entenda o papel dos vereadores, deputados estaduais e federais
- Deputado federal: responsabilidades, funções e impacto no Congresso Nacional
No último dia 25/06, o Itamaraty divulgou nota na qual destacava a impossibilidade de viabilizar o traslado do corpo. Não há previsão do uso de recursos públicos para repatriar corpos de pessoas mortas, ou seja, até então seria preciso ter uma fonte definida para custear tal atividade.
Diante da repercussão negativa, o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) entrou em cena. Ele é presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Credn). Dizendo-se indignado, recorreu às redes sociais para afirmar que tomaria providências.

Então, ele acionou a deputada Carla Dickson (União Brasil) como relatora para o PL 3338. O projeto obriga o Itamaraty a trazer o corpo de brasileiros mortos fora do país, quando suas famílias não tiverem recursos. O deputado acusou o governo de ócio, diante da tragédia ocorrida com a jovem de Niterói.
Morte de Juliana Marins
Apesar do discurso inflamado, na verdade, a proposta só tramitou na Credn em razão da intensa repercussão do caso na imprensa. Juliana Marins morreu ao cair de uma trilha no vulcão do Monte Rinjani, na Indonésia.

Além disso, apesar da divulgação da nota do Itamaraty, o próprio presidente Lula declarou um dia depois (26/06) que o governo brasileiro iria trazer o corpo de Juliana Marins de volta ao Brasil.