O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a entrada em vigor da portaria que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Agora, a nova data estabelecida é 1º de março de 2026. Anteriormente, estava programada para ser implementada no dia 1º de julho deste ano.

A medida proposta pelo governo Lula já havia sido adiada ao menos quatro vezes, por conta da pressão feita por empresários e parlamentares. O ministro do MTE, Luiz Marinho, anunciou a nova prorrogação, ressaltando a importância de dialogar com o Congresso Nacional e representantes do setor produtivo e de trabalhadores. De acordo com o chefe da pasta, o adiamento garante um prazo técnico para consolidar as negociações.
A portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, de acordo com a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Aliás, é necessário seguir as normas da legislação dos municípios.
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A publicação revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo Bolsonaro, que permitia o trabalho em feriados nem a necessidade de acordo coletivo.
Dessa maneira, o Ministério do Trabalho e Emprego restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como forma de equilibrar os interesses entre trabalhadores e empregadores. Contudo, o texto publicado pelo MTE do atual governo não altera em sua totalidade a medida da gestão Bolsonaro. Assim, afeta apenas 12 das 122 atividades liberadas pelo governo anterior:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
Setor empresarial reage às novas regras
Confederações como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio-SP afirmam que a obrigatoriedade de convenção coletiva pode criar obstáculos para o funcionamento, gerar custos adicionais e até dificultar a criação de empregos. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, por exemplo, destacou preocupações: “A medida pode comprometer o pleno exercício das atividades econômicas”.

As entidades chamam atenção para a demora na negociação coletiva e no registro de convenções, tema agravado por prazos curtos.
Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) avalia que a regra representa “um cerco à manutenção e criação de empregos” para um setor que emprega cerca de 3,2 milhões de pessoas.
Posição dos especialistas e trabalhadores
Sindicatos como a CNTC saudaram a medida como uma reparação jurídica, afirmando que a obrigatoriedade da convenção fortalece o poder de negociação dos trabalhadores.
Por outro lado, especialistas apontam que o acordo individual tende a favorecer o empregador, deixando o trabalhador em situação de fragilidade. O advogado Camilo Onoda Caldas considera a medida um justo reequilíbrio da relação de poder na CLT
Porém, categorias sem convenção ativa ou com relacionamentos precários com sindicatos podem ficar sem autorização para trabalhar em feriados, segundo alerta do advogado Luiz Felicio Jorge.