Após as festas de fim de ano, uma nova obrigação volta à tona para milhões de proprietário de veículos: a necessidade de pagar o IPVA. Contudo, o que muitos não sabem é que há possibilidade de isenção do imposto, desde que respeitem algumas regras e tenham ciência dos procedimentos necessários para aproveitar o benefício.

Mesmo que o IPVA seja um tributo obrigatório para donos de veículos, há a possibilidade de obter isenção do pagamento da taxa por meio de maneiras distintas. Existem regras que isentam proprietários de quitar a alíquota do imposto, o que pode trazer alívio para o orçamento no início do ano.
Um dos tipos mais comuns de isenção de IPVA versa sobre o ano de fabricação do veículo. No entanto, há outras regras que também dão direito à isenção do imposto, o que pode variar de acordo com cada estado.
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A isenção do IPVA é um benefício concedido pelos governos estaduais para determinados grupos de proprietários e, também, para determinadas categorias de veículos. Quem obtém essa isenção não precisa arcar com o tributo estadual, desde que atenda às regras definidas para a isenção.
A intenção de oferecer isenção para alguns grupos varia de acordo com a característica do benefício. Em alguns estados, a isenção é direcionada a veículos híbridos e elétricos, com o objetivo de incentivar a comercialização dessa categoria de automóvel. Também existe para pessoas com deficiência ou para quem possui determinadas doenças.

No Rio de Janeiro, as principais isenções de IPVA são para veículos com mais de 15 anos de fabricação (automática), pessoas com deficiência (PcD), táxis, tratores e máquinas agrícolas, e veículos escolares adaptados, com regras específicas para cada caso, como comprovação de laudo médico para PcD e uso exclusivo para as atividades. Há também um projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados para isentar veículos com mais de 20 anos, mas a regra principal vigente no estado é a de 15 anos.
Quem tem direito à isenção de IPVA no Rio:
- Veículos antigos (automático): veículos com 15 anos ou mais de fabricação têm isenção automática, sem necessidade de solicitação. Exemplo: um carro fabricado em 2009 é isento a partir do ano de 2025.
- Pessoas com deficiência (PcD): para deficiência física, visual, mental (moderada/grave) e autismo, incluindo quem não dirige, com indicação de até 3 motoristas. Requer laudo médico e documentação específica, podendo haver isenção de IPI.
- Táxis: veículos de propriedade de taxistas profissionais autônomos, usados exclusivamente para transporte de passageiros, com registro no órgão municipal.
- Máquinas agrícolas e tratores: isenção para máquinas e tratores de uso exclusivo no campo, sem cobrança para atividades rurais.
- Veículos escolares: ônibus e vans escolares adaptados e regularizados para o transporte de alunos.
- Veículos diplomáticos: De embaixadas e representações internacionais.
- Veículos de Conselhos Tutelares, Assistência Social e partidos políticos, desde que em uso para suas finalidades.
- Os veículos de igrejas têm direito à imunidade tributária de IPVA no Brasil, o que significa que são isentos do imposto, desde que o veículo seja utilizado para as finalidades essenciais da instituição.
Para a isenção de IPVA no Rio de Janeiro (RJ), especialmente para PCD/Autistas, o proprietário precisará de documentos pessoais (RG, CPF, CNH), comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico oficial (IMESC), o DARJ de taxa e formulários específicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), tudo enviado online pelo Portal SEI/Sefaz-RJ, após agendamento de perícia médica.

Benefícios para Veículos Sustentáveis:
Incentivo para veículos elétricos e híbridos, que podem ter alíquotas reduzidas (exemplo: 0,5% para elétricos em 2024) ou outras isenções, conforme regulamentação da SEFAZ-RJ e Detran-RJ.
Como Solicitar (para PcD, Táxi, Escolar, etc.):
A solicitação é feita à Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) através do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. É necessário gerar um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) específico para “Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal”, pagando uma taxa. Em 2025, foi de R$ 267,90 para 2025.
Para mais detalhes sobre alíquotas, calendário de vencimento e como consultar, acompanhe o site da Fazenda RJ e do Detran-RJ.