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Política

Como evitar o cancelamento do título de eleitor: regularize até 19 de maio

Para evitar o cancelamento do título de eleitor, o cidadão que não votou ou justificou nas últimas três eleições deve regularizar a situação. Veja como fazer
Mário BoechatPor Mário Boechat14 de maio de 2025
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O prazo para regularizar o título de eleitor está chegando ao fim: até o dia 19 de maio de 2025, eleitores que não votaram ou justificaram ausência nas últimas três eleições devem regularizar sua situação para evitar o cancelamento do título. Essa medida impacta diretamente o exercício da cidadania e o acesso a diversos direitos civis e administrativos.

O cancelamento do título de eleitor pode ocorrer quando o cidadão não comparece às urnas em três eleições seguidas
O cancelamento do título de eleitor pode ocorrer quando o cidadão não vota em 3 eleições seguidas – Foto: Divulgação / TRE-SP

O que é o cancelamento do título de eleitor?

O título pode ser cancelado quando o cidadão não comparece às urnas em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes. Cada turno de votação é considerado uma eleição distinta. Portanto, ausências em dois turnos de um mesmo pleito somam duas faltas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5,2 milhões de eleitores estão nessa situação.

Leia Mais:

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Como verificar sua situação eleitoral?

A consulta à situação eleitoral é simples e gratuita:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título.
  2. Escolha a opção “Consultar situação eleitoral”.
  3. Informe o número do título de eleitor ou CPF e a data de nascimento.

A consulta também pode ser realizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Consequências do cancelamento do título de eleitor

Manter o título de eleitor regular é essencial para:

  • Votar nas eleições municipais e gerais;
  • Participar de concursos públicos e tomar posse em cargos públicos;
  • Receber salários, vencimentos ou proventos de função pública;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Além disso, o cancelamento do título de eleitor pode resultar na impossibilidade de matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Sistema eleitoral brasileiro se concretiza com a confirmação do voto na urna eletrônica
Manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições municipais e gerais – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Como regularizar sua situação

Para evitar o cancelamento do título de eleitor, é necessário regularizar a situação eleitoral até o dia 19 de maio. O processo pode ser realizado de forma simples e gratuita por meio dos seguintes canais oficiais:

  1. Autoatendimento eleitoral: Acesse o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e clique na opção “Consultar situação eleitoral”.
  2. Aplicativo e-título: Disponível para dispositivos móveis, permite consultar a situação eleitoral e regularizar pendências.
  3. Cartórios eleitorais: Compareça ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, levando os seguintes documentos:
    • Documento oficial com foto;
    • Título de eleitor ou e-Título;
    • Comprovantes de votação ou justificativas;
    • Comprovante de pagamento de multas, se aplicável.

A regularização pode envolver o pagamento de multas, que são fixadas em R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser efetuado via boleto, Pix ou cartão de crédito. Após a quitação, o registro de regularização é automático.

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Atenção aos prazos e cuidados

  • Prazo final: 19 de maio de 2025.
  • Canais oficiais: Utilize apenas os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
  • Documentação: Verifique os documentos necessários conforme sua situação específica.
  • Agendamento: Se optar por comparecer ao cartório, agende previamente o atendimento.

Cuidados ao regularizar

A Justiça Eleitoral orienta que a regularização seja feita apenas por meio de canais oficiais:

  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Aplicativo e-Título;
  • Cartórios eleitorais, com agendamento prévio.

Evite sites ou aplicativos não oficiais, que podem ser fraudulentos. A regularização é gratuita e não requer intermediários.

O TSE alerta que nunca comunica o cancelamento do título de eleitor por e-mail, WhatsApp, Telegram ou mensagens de texto. Mensagens que informam sobre o cancelamento do título e solicitam dados pessoais são fraudulentas e visam aplicar golpes. Em caso de dúvida, consulte sempre os canais oficiais da Justiça Eleitoral .

Declaração de autoridade

Em nota oficial, o TSE enfatizou a importância da regularização:

“Regularizar sua situação eleitoral é fundamental para exercer plenamente seus direitos civis e políticos. Não deixe para última hora, evite transtornos e garanta sua participação nas próximas eleições”.

Processo eleitoral no Brasil começa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão organizador, regulador e gestor no setor
O Tribunal Superior Eleitoral enfatizou a importância da regularização do título – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Siga as orientações da Justiça Eleitoral

Evitar o cancelamento do título de eleitor é essencial para o pleno exercício da cidadania. Ao seguir as orientações da Justiça Eleitoral e manter-se informado sobre os procedimentos e prazos estabelecidos, você contribui para a integridade do processo eleitoral e garante seus direitos civis. Em caso de dúvidas, sempre consulte os canais oficiais do TSE ou do TRE de seu estado.

Brasil
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