O governador Cláudio Castro sancionou, na última quarta-feira (10), a lei ampliando o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. Nesta quinta, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Dessa maneira, a nova legislação também autoriza o parcelamento de imposto de valores referentes a este ano.

A partir de agora, os proprietários de veículos podem renegociar dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período entre 2020 e 2025, em até 12 parcelas.
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A expectativa é que a prorrogação beneficie cerca de 1,7 milhão de donos de automóveis. Até agora, mais de 66 mil débitos de IPVA já foram renegociados por meio do programa, totalizando mais de R$ 153 milhões.
“Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano”, afirmou Cláudio Castro.

Além de ficar em dia com o pagamento do imposto, o IPVA em Dia permite aos contribuintes realizarem o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após a quitação da primeira parcela, conforme a atualização da Lei 10.433/2024 feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Por outro lado, aqueles que optarem por ingressar no programa deverão desistir de quaisquer contestações das dívidas nas esferas administrativa e judicial. A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável apenas pelos valores não inscritos em Dívida Ativa, enquanto o parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Veja como aderir ao IPVA em Dia
- Para fazer parte do programa e parcelar as dívidas, o contribuinte deve acessar o a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- Em seguida, o sistema mostrará os débitos pendentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
- A quantidade de parcelas selecionada valerá o resto do cronograma das prestações.
- Após confirmar o ingresso, o contribuinte será orientado para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 5 do mês seguinte à entrada no programa, assim como as demais prestações. Os débitos negociados podem sofrer com a incidência de juros após a data limite do pagamento.
O contribuinte precisa ficar atento a uma condição importante. O não pagamento da primeira parcela configura desistência automática ao IPVA em Dia. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.