O início de cada ano costuma trazer uma preocupação inevitável para os proprietários de veículos no Rio de Janeiro: o pagamento do IPVA. Para 2026, o governo do Estado já divulgou o calendário, as regras de pagamento, alíquotas, isenções e descontos — e, como sempre, há muitos detalhes que merecem atenção. Veja quem paga, quanto paga, quando paga, o que pode dar desconto ou isenção, o que acontece se atrasar, e como o imposto se encaixa no orçamento público estadual.

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo estadual cobrado anualmente de proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores. Na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), o imposto incide sobre o valor venal de mercado do veículo, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), multiplicado pela alíquota definida segundo o tipo de veículo.
A alíquota varia de acordo com o tipo e motorização do veículo. Para 2026, seguem os percentuais aprovados: 4% para automóveis de passeio e camionetas (em geral, veículos flex/combustão); 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, entre outros veículos de duas ou três rodas; 1,5% para veículos movidos a GNV; e 0,5% para veículos movidos exclusivamente à energia elétrica.
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Como exemplo no Rio de Janeiro: para um carro de passeio avaliado em R$ 100 mil, o IPVA custará R$ 4 mil. Para um veículo com valor de R$ 60 mil, o imposto será de R$ 2.400. Por outro lado, um condutor que possuir uma moto de R$ 30 mil pagará R$ 600.
Essas regras fazem parte da legislação atual do Estado. Para 2025, por exemplo, a FIPE registrou uma ligeira redução média de 0,48% no valor venal da frota total comparada ao ano anterior.
Os proprietários de veículos já conhecem o calendário de vencimento para o IPVA 2026, divulgado pela Sefaz. Permanece o desconto de 3% para os condutores que escolherem pagar o imposto à vista. Ainda é possível parcelar o valor integral em até 3 vezes, mas sem o desconto.

O vencimento da conta única ou da 1ª cota para veículos com o final da placa 0, por exemplo, será no dia 21 de janeiro.
Para quitar o tributo, assim como em 2025, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ.
O Darj estará disponível para impressão no início de janeiro. No site, o contribuinte deverá clicar em “Emissão Darj IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas”, disse a Secretaria de Fazenda.
Como pagar?
O documento poderá ser quitado via PIX, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Caso o pagamento seja feito via PIX, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
Além da emissão do Darj, o site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.
| Final da placa | Cota única / 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
| 1 | 22/jan | 23/fev | 26/mar |
| 2 | 23/jan | 24/fev | 27/mar |
| 3 | 26/jan | 25/fev | 30/mar |
| 4 | 27/jan | 26/fev | 31/mar |
| 5 | 28/jan | 27/fev | 1/abr |
| 6 | 29/jan | 2/mar | 6/abr |
| 7 | 30/jan | 3/mar | 7/abr |
| 8 | 2/fev | 4/mar | 8/abr |
| 9 | 3/fev | 6/mar | 9/abr |
Quem tem direito à isenção de IPVA no Rio
Mesmo que o IPVA seja um tributo obrigatório para donos de veículos, há a possibilidade de obter isenção do pagamento da taxa por meio de maneiras distintas. Existem regras que isentam proprietários de quitar a alíquota do imposto, o que pode trazer alívio para o orçamento no início do ano.
Um dos tipos mais comuns de isenção de IPVA versa sobre o ano de fabricação do veículo. No entanto, há outras regras que também dão direito à isenção do imposto, o que pode variar de acordo com cada estado.

No Rio de Janeiro, as principais isenções de IPVA são para veículos com mais de 15 anos de fabricação (automática), pessoas com deficiência (PcD), táxis, tratores e máquinas agrícolas, e veículos escolares adaptados, com regras específicas para cada caso, como comprovação de laudo médico para PcD e uso exclusivo para as atividades. Há também um projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados para isentar veículos com mais de 20 anos, mas a regra principal vigente no estado é a de 15 anos.
- Veículos antigos (automático): veículos com 15 anos ou mais de fabricação têm isenção automática, sem necessidade de solicitação. Exemplo: um carro fabricado em 2009 é isento a partir do ano de 2025.
- Pessoas com deficiência (PcD): para deficiência física, visual, mental (moderada/grave) e autismo, incluindo quem não dirige, com indicação de até 3 motoristas. Requer laudo médico e documentação específica, podendo haver isenção de IPI.
- Táxis: veículos de propriedade de taxistas profissionais autônomos, usados exclusivamente para transporte de passageiros, com registro no órgão municipal.
- Máquinas agrícolas e tratores: isenção para máquinas e tratores de uso exclusivo no campo, sem cobrança para atividades rurais.
- Veículos escolares: ônibus e vans escolares adaptados e regularizados para o transporte de alunos.
- Veículos diplomáticos: De embaixadas e representações internacionais.
- Veículos de conselhos tutelares, assistência social e partidos políticos, desde que em uso para suas finalidades.
- Os veículos de igrejas têm direito à imunidade tributária de IPVA no Brasil, o que significa que são isentos do imposto, desde que o veículo seja utilizado para as finalidades essenciais da instituição.
Para a isenção de IPVA no Rio de Janeiro (RJ), especialmente para PCD/Autistas, o proprietário precisará de documentos pessoais (RG, CPF, CNH), comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico oficial (IMESC), o Darj de taxa e formulários específicos da Secretaria de Fazenda, tudo enviado online pelo Portal SEI/Sefaz-RJ, após agendamento de perícia médica.
O que acontece em caso de atraso no pagamento
- O não pagamento do IPVA até o vencimento acarreta multa e juros de mora (calculados conforme legislação vigente).
- Além disso, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa, o que traz consequências para o proprietário, inclusive no licenciamento do veículo.
- O licenciamento anual (CRLV) não será emitido enquanto o IPVA estiver pendente, o que impede a circulação legal do veículo.
Ou seja: atrasar o pagamento não se resume a juros: o veículo fica irregular, e o proprietário expõe-se a riscos legais e de restrições administrativas.
Arrecadação recente de IPVA
De acordo com a própria Sefaz-RJ, a arrecadação do IPVA no estado cresceu 12,91% em 2024 em relação ao ano anterior, alcançando aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Apesar da queda média dos valores venais dos veículos para 2025, a frota tributável no estado – cerca de 3,4 milhões de veículos, segundo dados da FIPE usados pela Sefaz-RJ para cálculo do imposto – garante uma base ampla de arrecadação.
Projeção para os próximos anos
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, há projeção de aumento de receitas com o IPVA. Estima-se para 2026 uma arrecadação ainda maior, embora a Sefaz-RJ não tenha divulgado um valor fixo recente para o próximo ano.
Esse aumento projetado leva em conta a evolução da economia, o crescimento da frota e ajustes nos valores venais, mesmo com pequenas variações percentuais. Isso significa que o IPVA continuará sendo uma das peças fundamentais do orçamento estadual nos próximos anos.
Divisão legal dos recursos
Diferente do que muitos pensam, o imposto não tem mais uma vinculação exclusiva à manutenção de vias, estradas e rodovias. A regra atual é de que os recursos sejam considerados receita geral dos entes federativos e usados conforme a necessidade orçamentária. No caso específico do Rio de Janeiro, a divisão do bolo arrecadado costuma seguir este modelo:
- 20% dos recursos do IPVA vão para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), usado para financiar a educação pública básica, valorização dos profissionais da educação, manutenção de escolas etc.
- Os 80% restantes são divididos igualmente entre o governo do Estado e o município onde o veículo está registrado. Ou seja, 40% para o Estado e 40% para o município.
Com isso, os governos estaduais e municipais têm liberdade para aplicar os recursos de acordo com as prioridades locais: saúde, segurança, infraestrutura e educação, entre outros.
Aplicações típicas do IPVA
Como se trata de receita geral, o dinheiro do IPVA pode ser usado para uma série de finalidades, como:
- Saúde pública
- Segurança
- Educação (além da parcela via FUNDEB)
- Infraestrutura urbana: ruas, avenidas, saneamento, iluminação, transporte público, mobilidade urbana etc.
Serviços públicos em geral
Embora muitos motoristas continuem acreditando que o IPVA serve “só” para custear as estradas estaduais ou municipais, na prática o imposto funciona como um recurso flexível dentro do orçamento e nem sempre retorna diretamente para manutenção viária. Isso ocorre porque o sistema foi reformado após a extinção da antiga taxa com destino específico, a Taxa Rodoviária Única (TRU). Quando foi substituída pelo IPVA, perdeu a vinculação obrigatória às rodovias.

Esse contexto ajuda a explicar por que, mesmo com bilhões arrecadados, é comum haver críticas de que as ruas e estradas continuam mal conservadas. Afinal, o dinheiro não é necessariamente direcionado a isso.
Um dos principais equívocos populares é assumir que o IPVA serve exclusivamente para manter e melhorar estradas, ruas ou rodovias. Esse entendimento remonta à época da TRU, mas já não corresponde à realidade atual. Muitas publicações especializadas e blogs alertam para esse erro de interpretação.
De fato, as leis que regem o IPVA, como a usada pela Sefaz-RJ, definem o imposto como receita geral, sem vínculo específico a obras viárias
Esse descolamento entre arrecadação e resultado visível em infraestrutura é o que costuma alimentar a insatisfação de motoristas, pedestres e cidadãos em geral, que pagam o imposto mas não veem retorno em qualidade de vias públicas, transporte ou sinalização.