O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo estadual cobrado anualmente de proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores. Na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), o imposto incide sobre o valor venal de mercado do veículo, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), multiplicado pela alíquota definida segundo o tipo de veículo.

Em 2025, a pasta divulgou os valores venais e manteve, em média, o preço do imposto próximo ao de 2024, com uma leve redução geral de 0,48%. As alíquotas variam conforme o tipo de veículo, conforme dados abaixo.
Alíquotas no Rio de Janeiro
- 0,5%: veículos 100% elétricos e carros de locadora com até 3 anos
- 1%: caminhões, caminhões-tratores e táxis de empresas (PJ)
- 1,5%: carros movidos a GNV ou híbridos com motor elétrico
- 2%: motos, triciclos, motonetas, ciclomotores, ônibus e micro-ônibus
- 3%: veículos utilitários (transporte de carga e até 3 pessoas)
- 4%: carros de passeio com motor a combustão (gasolina, diesel ou flex)
O pagamento do IPVA 2025 no RJ pode ser feito à vista (cota única) com desconto de 3%, ou em até três parcelas. Também vale destacar: veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, de 2009 ou anteriores, estão automaticamente isentos.
Arrecadação recente de IPVA
De acordo com a própria Sefaz-RJ, a arrecadação do IPVA no estado cresceu 12,91% em 2024 em relação ao ano anterior, alcançando aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
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Apesar da queda média dos valores venais dos veículos para 2025, a frota tributável no estado – cerca de 3,4 milhões de veículos, segundo dados da FIPE usados pela Sefaz-RJ para cálculo do imposto – garante uma base ampla de arrecadação.
Projeção para os próximos anos
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, há projeção de aumento de receitas com o IPVA. Estima-se para 2026 uma arrecadação ainda maior, embora a Sefaz-RJ não divulgue publicamente um valor fixo recente para o próximo ano.
Esse aumento projetado leva em conta a evolução da economia, o crescimento da frota e ajustes nos valores venais, mesmo com pequenas variações percentuais. Isso significa que o IPVA continuará sendo uma das peças fundamentais do orçamento estadual nos próximos anos.

Divisão legal dos recursos
Diferente do que muitos pensam, o imposto não tem mais uma vinculação exclusiva à manutenção de vias, estradas e rodovias. A regra atual é de que os recursos sejam considerados receita geral dos entes federativos e usados conforme a necessidade orçamentária. No caso específico do Rio de Janeiro, a divisão do bolo arrecadado costuma seguir este modelo:
- 20% dos recursos do IPVA vão para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), usado para financiar a educação pública básica, valorização dos profissionais da educação, manutenção de escolas etc.
- Os 80% restantes são divididos igualmente entre o governo do Estado e o município onde o veículo está registrado. Ou seja, 40% para o Estado e 40% para o município.
Com isso, os governos estaduais e municipais têm liberdade para aplicar os recursos de acordo com as prioridades locais: saúde, segurança, infraestrutura, educação, entre outros.
Aplicações típicas do IPVA
Como se trata de receita geral, o dinheiro do IPVA pode ser usado para uma série de finalidades, como:
- Saúde pública
- Segurança
- Educação (além da parcela via FUNDEB)
- Infraestrutura urbana: ruas, avenidas, saneamento, iluminação, transporte público, mobilidade urbana etc.
Serviços públicos em geral
Embora muitos motoristas continuem acreditando que o IPVA serve “só” para custear as estradas estaduais ou municipais, na prática o imposto funciona como um recurso flexível dentro do orçamento e nem sempre retorna diretamente para manutenção viária. Isso ocorre porque o sistema foi reformado após a extinção da antiga taxa com destino específico, a Taxa Rodoviária Única (TRU). Quando foi substituída pelo IPVA, perdeu a vinculação obrigatória às rodovias.
Esse contexto ajuda a explicar por que, mesmo com bilhões arrecadados, é comum haver críticas de que as ruas e estradas continuam mal conservadas. Afinal, o dinheiro não é necessariamente direcionado a isso.
Um dos principais equívocos populares é assumir que o IPVA serve exclusivamente para manter e melhorar estradas, ruas ou rodovias. Esse entendimento remonta à época da TRU, mas já não corresponde à realidade atual. Muitas publicações especializadas e blogs alertam para esse erro de interpretação.

De fato, as leis que regem o IPVA, como a usada pela Sefaz-RJ, definem o imposto como receita geral, sem vínculo específico a obras viárias
Esse descolamento entre arrecadação e resultado visível em infraestrutura é o que costuma alimentar a insatisfação de motoristas, pedestres e cidadãos em geral, que pagam o imposto mas não veem retorno em qualidade de vias públicas, transporte ou sinalização.
Por que essa mudança? Histórico e transformações
Originalmente, o tributo que hoje conhecemos como IPVA era uma evolução da TRU, criada em 1969 para custear rodovias.
Com o tempo, especialmente após reformas na legislação tributária e orçamentária, a receita passou a integrar o orçamento geral dos estados, sem mais destinação automática às estradas. Isso permitiu aos governos destinar os recursos conforme suas prioridades anuais, o que, por um lado, aumenta a flexibilidade orçamentária, mas por outro alimenta a sensação de que o imposto “some” e não gera benefícios concretos para o cidadão que paga.

No caso da educação, por exemplo, a obrigatoriedade de destinar 20% ao FUNDEB representa um uso mais estruturado e contínuo dos recursos, com impacto potencial em escolas públicas, material, professores e atendimento, embora o IPVA não seja a única fonte do Fundo.
O que isso significa para o Rio de Janeiro e o que observar
Para o cidadão fluminense, saber para onde vai o dinheiro do IPVA significa mais do que calcular quanto vai pagar no imposto: representa um instrumento de cobrança e controle social. A arrecadação expressiva (bilhões anuais) torna o IPVA um componente relevante do orçamento estadual e municipal.
A divisão dos recursos – entre FUNDEB, Estado e municípios – implica que parte significativa pode ser aplicada em áreas como saúde, educação e segurança, e não necessariamente em estradas.
A falta de vinculação obrigatória com infraestrutura explica em parte o descompasso entre arrecadação e a percepção popular de qualidade das vias. A distribuição federativa (Estado vs. município) reforça a importância de fiscalização local: quanto de fato a prefeitura da sua cidade está investindo da parte do IPVA que recebeu em melhorias visíveis?
Isso sugere que o debate sobre o IPVA não deveria se concentrar apenas em quanto se paga, mas, sobretudo, em como e onde se aplica o dinheiro arrecadado.