O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O tributo poderá ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

Os pagamentos começam no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela dos veículos com placas terminadas em 0. Para quitar o tributo, assim como neste ano, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br. A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.
O Darj estará disponível para impressão no início de janeiro. No site, o contribuinte deverá clicar em “Emissão Darj IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente de proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores. Na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), o imposto incide sobre o valor venal de mercado do veículo, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), multiplicado pela alíquota definida segundo o tipo de veículo.
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A alíquota varia de acordo com o tipo e motorização do veículo. Para 2026, seguem os percentuais aprovados: 4% para automóveis de passeio e camionetas (em geral, veículos flex/combustão); 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, entre outros veículos de duas ou três rodas; 1,5% para veículos movidos a GNV; e 0,5% para veículos movidos exclusivamente à energia elétrica.
Como exemplo no Rio de Janeiro: para um carro de passeio avaliado em R$ 100 mil, o IPVA custará R$ 4 mil. Para um veículo com valor de R$ 60 mil, o imposto será de R$ 2.400. Por outro lado, um condutor que possuir uma moto de R$ 30 mil pagará R$ 600.

Essas regras fazem parte da legislação atual do Estado. Para 2025, por exemplo, a FIPE registrou uma ligeira redução média de 0,48% no valor venal da frota total comparada ao ano anterior.
O vencimento da conta única ou da 1ª cota para veículos com o final da placa 0, por exemplo, será no dia 21 de janeiro.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 0 | 21/jan/2026 | 20/fev/2026 | 23/mar/2026 |
| 1 | 22/jan/2026 | 23/fev/2026 | 26/mar/2026 |
| 2 | 23/jan/2026 | 24/fev/2026 | 27/mar/2026 |
| 3 | 26/jan/2026 | 25/fev/2026 | 30/mar/2026 |
| 4 | 27/jan/2026 | 26/fev/2026 | 31/mar/2026 |
| 5 | 28/jan/2026 | 27/fev/2026 | 01/abr/2026 |
| 6 | 29/jan/2026 | 02/mar/2026 | 06/abr/2026 |
| 7 | 30/jan/2026 | 03/mar/2026 | 07/abr/2026 |
| 8 | 02/fev/2026 | 04/mar/2026 | 08/abr/2026 |
| 9 | 03/fev/2026 | 06/mar/2026 | 09/abr/2026 |
Como pagar o IPVA?
O documento poderá ser quitado via PIX, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Caso o pagamento seja feito via PIX, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
Além da emissão do Darj, o site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

O que acontece em caso de atraso no pagamento
- O não pagamento do IPVA até o vencimento acarreta multa e juros de mora (calculados conforme legislação vigente).
- Além disso, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa, o que traz consequências para o proprietário, inclusive no licenciamento do veículo.
- O licenciamento anual (CRLV) não será emitido enquanto o IPVA estiver pendente, o que impede a circulação legal do veículo.
Ou seja: atrasar o pagamento não se resume a juros: o veículo fica irregular, e o proprietário expõe-se a riscos legais e de restrições administrativas.