Ninguém nega que o brasileiro gosta de fazer uma fezinha nas loterias, como a Mega-Sena. Contudo, elas ganharam forte concorrência dos sites de apostas, as chamadas bets, que vêm movimentando ainda mais o segmento. Dessa maneira, um número cada vez maior de pessoas tenta a sorte nestes jogos.

No entanto, o boom das bets trouxe à tona o perigo da dependência em apostar, que pode levar ao vício. Além deste grave problema, muitas pessoas ainda esquecem de outro fator bastante importante: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
Em relação às loterias, os prêmios já são descontados antes de chegarem à conta bancária dos apostadores. Ou seja, você já teve o Imposto de Renda descontado ao receber os valores.
Prêmio das loterias já é descontado direto da fonte
“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explicou José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Por outro lado, as bets são novidade para os brasileiros. Assim, as regras para declarar os rendimentos no Imposto de Renda são diferentes do que ocorre nas loterias.
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De acordo com a coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, a professora Ahiram Cardoso, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Contudo, independente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é semelhante.
“Os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva’, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Então, tem que verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior”, destacou a docente.
“Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior, são campos distintos”.
Para quem recebe prêmios no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que chega a 27,5%. Caso o apostador tenha prejuízo em sites de apostas ou loterias, ele não precisará declarar essas perdas no Imposto de Renda.