O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 se aproxima: até às 23h59 do dia 30 de maio, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal. Quem deixar para última hora pode enfrentar multas, juros e até dificuldades para realizar transações financeiras.

Veja detalhes de quem é obrigado a declarar, as novidades deste ano, como acompanhar a restituição e como evitar erros comuns.
Quando encerra o prazo do Imposto de Renda 2025?
O prazo para envio da declaração iniciou-se em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Ao todo, os contribuintes têm 74 dias para preencher e enviar a declaração — três dias a menos que em 2024.
A entrega pode ser feita por meio do programa da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado este ano.
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Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada a critérios como rendimentos recebidos, patrimônio e atividades realizadas em 2024. De acordo com a Receita Federal, devem declarar:Agência Brasil
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos sujeitos à tributação.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil: incluindo FGTS, seguro-desemprego, heranças, doações e participação nos lucros ou resultados (PLR).
- Receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural: ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: incluindo bens e direitos.
- Rendimentos no exterior: aplicações financeiras ou lucros e dividendos recebidos de fora do país.
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024: conforme a Lei nº 14.973/2024.
Mesmo que não seja obrigado, o contribuinte pode optar por declarar voluntariamente, desde que não conste em mais de uma declaração simultaneamente, exceto em casos de alteração na relação de dependência.

Quando será a restituição do Imposto de Renda 2025?
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal, com idosos acima de 80 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix.
Como saber quando receberei a restituição?
O contribuinte pode acompanhar o status da restituição por meio do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e iOS). É necessário informar o CPF, data de nascimento e o número da declaração.
Além disso, é possível verificar a situação da restituição no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessível com o código de acesso ou certificado digital.

O que acontece se não declarar ou declarar fora do prazo?
A não entrega da declaração no prazo estipulado pode resultar em:
- Multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de até 20% sobre o imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic .
- Alteração do CPF para “pendente de regularização”, impedindo o contribuinte de realizar transações bancárias e outras operações financeiras.
Portanto, é fundamental evitar o atraso na entrega da declaração para não incorrer em penalidades e complicações financeiras.
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
Algumas alterações importantes foram implementadas este ano:
- Declaração pré-preenchida: os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril, permitindo maior agilidade no preenchimento.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: foi descontinuado; agora, a declaração deve ser feita pelo programa da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
- Campos Eliminados: não é mais necessário informar o título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior, nem o número da última declaração.
- Novos Códigos de Bens: foram criados 6 novos códigos para bens, como holding, garagem e leasing, e 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento