Com a aproximação do prazo final para entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus rendimentos à Receita Federal. A Declaração de MEI no Imposto de Renda é um tema que exige atenção, pois envolve obrigações distintas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Segundo dados do Sebrae, o Brasil superou a marca de 15,5 milhões de MEIs em 2024. Isso significa que uma parcela significativa da população economicamente ativa precisa estar atenta às obrigações fiscais, mesmo que o faturamento anual do MEI não ultrapasse o teto legal.
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Declaração de MEI no Imposto de Renda: como fazer/Reprodução: Pexels
Entendendo as obrigações do MEI com o Fisco
A primeira obrigação do MEI é entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração é feita pelo CNPJ e deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, independentemente de o microempreendedor ter tido receita ou não. Nela, o MEI informa o total de receitas brutas obtidas no ano anterior e se teve ou não empregados.
Contudo, o que gera dúvidas é quando o MEI também precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita Federal, o MEI é também uma pessoa física, e deve declarar o IRPF se se enquadrar em qualquer das situações de obrigatoriedade previstas na Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A resposta é: depende. O MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, posses ou propriedades superiores a R$ 800 mil.
Esses valores podem variar a cada ano, por isso é fundamental consultar as regras vigentes no site oficial da Receita Federal.
Como calcular o lucro isento do MEI?
O lucro do MEI é isento de tributação, mas somente até um limite, com base na presunção de lucro estabelecida para cada tipo de atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Ou seja, o MEI pode considerar isento o valor que corresponde ao percentual citado aplicado sobre o faturamento bruto anual. Acima desse limite, o valor é considerado rendimento tributável.
Exemplo: se um MEI prestador de serviços (32%) teve receita bruta de R$ 80 mil em 2024, seu lucro presumido isento será R$ 25.600. Caso ele tenha retirado mais que isso como “pró-labore”, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.

Declaração de MEI no Imposto de Renda: como fazer passo a passo
- Reúna os documentos: Informe de rendimentos, comprovantes de receitas e despesas do MEI, extratos bancários, comprovantes de bens e direitos, informe de outras fontes de renda.
- Acesse o programa do IRPF: Baixe o programa oficial no site da Receita Federal ou utilize a opção de declaração online.
- Preencha os dados pessoais: Inclua CPF, endereço, dependentes e outras informações básicas.
- Informe os rendimentos do MEI: Declare os rendimentos isentos (lucro presumido) em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e o pró-labore em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Inclua outros rendimentos: Salário, aluguéis, pensões, investimentos.
- Informe bens e direitos: Veículos, imóveis, contas bancárias, aplicações financeiras.
- Verifique deduções: Dependentes, educação, saúde, previdência.
- Envie a declaração: Após revisar, envie a declaração e salve o recibo.
DASN-SIMEI x IRPF: não confunda
É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Ajuste Anual do IRPF. A primeira é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenham faturado. Já a segunda só deve ser entregue se houver obrigatoriedade conforme os critérios da Receita Federal.
A não entrega da DASN-SIMEI implica multas que partem de R$ 50 e podem gerar o cancelamento do CNPJ. Já a não entrega ou erro na declaração do IRPF pode levar à malha fina e autuação fiscal.
Especialistas alertam: MEI deve organizar a documentação desde o início do ano
Segundo o contador e especialista tributário Anderson Mendes, “a maioria dos erros cometidos por MEIs é deixar para organizar documentos em cima da hora, o que aumenta o risco de omissão de rendimentos e dados inconsistentes”. Para ele, o ideal é manter um controle mensal dos ganhos e despesas, com extratos e notas organizadas.
O advogado tributarista Pedro Simões, da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABDT), reforça que o MEI precisa entender que seu CNPJ não elimina a necessidade de prestar contas como pessoa física. “Muitas vezes, o contribuinte pensa que não precisa declarar por ser MEI, mas isso é um equívoco. As obrigações são paralelas”, afirma.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
- Utilize sistemas de gestão ou planilhas para acompanhar receitas e despesas;
- Emita todas as notas fiscais, mesmo que o cliente não exija;
- Separe as contas bancárias pessoais das empresariais;
- Consulte um contador, especialmente em casos de faturamento próximo ao limite;
- Não ignore comunicados da Receita Federal no Portal e-CAC.
Penalidades por não declarar corretamente
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de no mínimo R$ 50, podendo aumentar conforme o valor declarado. Para o IRPF, a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.
Além disso, a omissão ou informações inconsistentes podem levar à malha fina. Em 2023, segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de declarações ficaram retidas por erro ou omissão de rendimentos.

Onde buscar ajuda?
- Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei);
- Site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
- Sebrae (www.sebrae.com.br), com orientações gratuitas para MEIs;
- Contadores habilitados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Considerações finais
A declaração de MEI no Imposto de Renda exige atenção e organização. Apesar da aparente simplicidade do regime, os erros podem custar caro. Por isso, estar bem informado e contar com ajuda especializada é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco e manter sua atividade empresarial regularizada.
Como diz a consultora do Sebrae, Maria Helena Tavares: “O MEI é a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil, e conhecer suas obrigações é parte essencial do sucesso do negócio”.
Manter-se em dia com a Receita é um passo fundamental para crescer com segurança e profissionalismo.