O mercado de delivery é muito movimentado, conforme percebemos no dia a dia, tamanho o volume de motos nas ruas do Rio e Região Metropolitana. Algo comum em outras grande capitais e mesmo em cidades de menor porte. Como é previsto quando há muita demanda, uma série de problemas vêm junto quando se trata desse serviço de entregas.
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No entanto, o mais grave acontece quando a coisa descamba para a violência. E isso tem ocorrido para os dois lados. Assim, o poder público não pode ficar alheio. A regulamentação é essencial para evitar mais transtornos do que o normal.
Mas há muita dúvida em relação ao mercado de delivery, sobretudo no que diz respeito aos direitos do cidadão e do profissional de entrega. Separamos, então, alguns pontos objetivos a respeito do que pode ser feito ou não, conforme a legislação. Seja ela federal, estadual ou municipal.
Mercado de delivery: o que é preciso saber
Para começar, de acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro, “não existe uma lei que estabeleça a obrigatoriedade na porta de casa ou apartamento. Mas é preciso que as plataformas que atuam no mercado de delivery deixem isso claro para o cliente”.
Significa, então, de acordo com a legislação do Rio de Janeiro sobre o mercado de delivery, que o entregador seja sim obrigado a entregar o pedido na porta do apartamento. Claro, dependendo do que o prestador de serviço – iFood, Rappi, por exemplo – informa ao consumidor no momento da adesão.
Vale ressaltar que a intenção dessa regulamentação é priorizar a proteção de clientes e entregadores. Tanto que exige, por exemplo, o licenciamento para plataformas de delivery de alimentos. A seguir, alguns pontos importantes do que diz a legislação sobre o mercado de delivery.

1. Obrigatoriedade de entrega na porta do apartamento:
- A Lei Estadual 8799/2020 estabelece que os condomínios não podem impedir a entrega direta de mercadorias na porta da casa, apartamento ou sala comercial, conforme consta no pedido da compra;
- A lei visa proteger os consumidores que estão adotando medidas de distanciamento social (período da pandemia de Covid-19 motivou esta questão) e não precisam transitar nas dependências do condomínio para pegar seus pedidos;
- Mas o condomínio pode restringir a entrega de delivery em algumas situações, como proibir a entrada do entregador em áreas internas, mas não pode impedir a entrega no apartamento se o pagamento for feito por aplicativo.
2. Licenciamento de plataformas de delivery de alimentos:
- A Lei Ordinária 6757/2020 exige que as plataformas de delivery de alimentos apenas cadastrem estabelecimentos que estejam devidamente licenciados pelo Poder Executivo;
- Essa lei visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos entregues, além de proteger os consumidores contra estabelecimentos irregulares.
3. Proteção aos entregadores:
- A Lei 14.297/22 reforça medidas de proteção aos entregadores de aplicativos, incluindo o direito de recusar entregas em locais perigosos, a criação de um seguro de vida e acidente para os entregadores, e a garantia de um ambiente de trabalho seguro;
- Um Projeto de Lei 583/24 busca proteger os entregadores de aplicativos ao proibir o cliente de exigir que eles entrem em espaços comuns do condomínio ou subam até a porta do apartamento.
4. Outros Aspectos:

- A Lei 3669/2001 obriga os fornecedores a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços;
- A Lei 3735/2001 define os turnos de trabalho para entrega de bens e serviços (manhã, tarde e noite);
- A Lei 13.747/2009 (Lei da Entrega em São Paulo) também estabelece regras sobre a obrigatoriedade de agendar data e turno para a realização de entregas, que pode ser um modelo a ser considerado no Rio de Janeiro.
É importante ressaltar que a legislação sobre o mercado de delivery está em constante evolução e que novas leis e regulamentações podem ser aprovadas.