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Justiça e Legislação

Mercado de delivery: entregador tem que ir até a porta? Tudo sobre!

O serviço oferece comodidade e praticidade, mas o mercado de delivery ainda causa transtornos por desinformação e falta de regulamentação
Maurício SilvérioBy Maurício Silvério21 de maio de 2025
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O mercado de delivery é muito movimentado, conforme percebemos no dia a dia, tamanho o volume de motos nas ruas do Rio e Região Metropolitana. Algo comum em outras grande capitais e mesmo em cidades de menor porte. Como é previsto quando há muita demanda, uma série de problemas vêm junto quando se trata desse serviço de entregas.

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Mercado de delivery é movimentado, mas população pouco sabe sobre legislação
Mercado de delivery é movimentado, mas população pouco sabe sobre legislação | Foto: Divulgação

No entanto, o mais grave acontece quando a coisa descamba para a violência. E isso tem ocorrido para os dois lados. Assim, o poder público não pode ficar alheio. A regulamentação é essencial para evitar mais transtornos do que o normal.

Mas há muita dúvida em relação ao mercado de delivery, sobretudo no que diz respeito aos direitos do cidadão e do profissional de entrega. Separamos, então, alguns pontos objetivos a respeito do que pode ser feito ou não, conforme a legislação. Seja ela federal, estadual ou municipal.

Mercado de delivery: o que é preciso saber

Para começar, de acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro, “não existe uma lei que estabeleça a obrigatoriedade na porta de casa ou apartamento. Mas é preciso que as plataformas que atuam no mercado de delivery deixem isso claro para o cliente”.

Significa, então, de acordo com a legislação do Rio de Janeiro sobre o mercado de delivery, que o entregador seja sim obrigado a entregar o pedido na porta do apartamento. Claro, dependendo do que o prestador de serviço – iFood, Rappi, por exemplo – informa ao consumidor no momento da adesão.

Vale ressaltar que a intenção dessa regulamentação é priorizar a proteção de clientes e entregadores. Tanto que exige, por exemplo, o licenciamento para plataformas de delivery de alimentos. A seguir, alguns pontos importantes do que diz a legislação sobre o mercado de delivery.

Mercado de delivery movimenta a economia do Rio de Janeiro e tendência é crescer
Mercado de delivery movimenta a economia do Rio de Janeiro e tendência é crescer | Foto: Reprodução

1. Obrigatoriedade de entrega na porta do apartamento:

  • A Lei Estadual 8799/2020 estabelece que os condomínios não podem impedir a entrega direta de mercadorias na porta da casa, apartamento ou sala comercial, conforme consta no pedido da compra;
  • A lei visa proteger os consumidores que estão adotando medidas de distanciamento social (período da pandemia de Covid-19 motivou esta questão) e não precisam transitar nas dependências do condomínio para pegar seus pedidos;
  • Mas o condomínio pode restringir a entrega de delivery em algumas situações, como proibir a entrada do entregador em áreas internas, mas não pode impedir a entrega no apartamento se o pagamento for feito por aplicativo. 

2. Licenciamento de plataformas de delivery de alimentos:

  • A Lei Ordinária 6757/2020 exige que as plataformas de delivery de alimentos apenas cadastrem estabelecimentos que estejam devidamente licenciados pelo Poder Executivo; 
  • Essa lei visa garantir a segurança e a qualidade dos alimentos entregues, além de proteger os consumidores contra estabelecimentos irregulares. 

3. Proteção aos entregadores:

  • A Lei 14.297/22 reforça medidas de proteção aos entregadores de aplicativos, incluindo o direito de recusar entregas em locais perigosos, a criação de um seguro de vida e acidente para os entregadores, e a garantia de um ambiente de trabalho seguro; 
  • Um Projeto de Lei 583/24 busca proteger os entregadores de aplicativos ao proibir o cliente de exigir que eles entrem em espaços comuns do condomínio ou subam até a porta do apartamento. 

4. Outros Aspectos:

Aplicativos devem informar sobre como é o sistema de entrega aos clientes
Aplicativos devem informar sobre como é o sistema de entrega aos clientes | Foto: Reprodução
  • A Lei 3669/2001 obriga os fornecedores a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços; 
  • A Lei 3735/2001 define os turnos de trabalho para entrega de bens e serviços (manhã, tarde e noite); 
  • A Lei 13.747/2009 (Lei da Entrega em São Paulo) também estabelece regras sobre a obrigatoriedade de agendar data e turno para a realização de entregas, que pode ser um modelo a ser considerado no Rio de Janeiro. 

É importante ressaltar que a legislação sobre o mercado de delivery está em constante evolução e que novas leis e regulamentações podem ser aprovadas. 

Rio de Janeiro
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