Close Menu
  • Início
  • Animais e Pets
  • Astrologia e Esoterismo
  • Casa e Decoração
  • Cidadania
    • Direitos e Deveres
    • Documentação e Serviços
    • Justiça e Legislação
  • Comportamento
    • Família e Relacionamentos
  • Cultura
  • Economia
    • Finanças Pessoais
    • Impostos e Contribuições
    • Investimentos e Negócios
  • Educação
    • Concursos Públicos
    • Educação Escolar
    • ENEM e Vestibulares
    • Orientação Profissional
  • Empregos e Carreiras
  • Entretenimento
    • Cinema e TV
    • Música e Cultura Pop
  • Espiritualidade
  • Esportes
  • Gastronomia
    • Receitas
  • Loterias e apostas
  • Meio Ambiente
  • Moda e Beleza
  • Política
  • Saúde e Bem-Estar
    • Bem-Estar
    • Nutrição e Alimentação
    • Saúde Mental e Emocional
  • Segurança
  • Tecnologia
  • Tempo
  • Transporte e Trânsito
  • Viagens e Turismo
  • Política de privacidade e termos de uso
  • Expediente
FacebookX (Twitter)Instagram
InstagramFacebookYouTube
Facttual
  • Últimas notícias
  • Rio de Janeiro
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Saúde e Bem-Estar
Facttual
Início » Cidadania » Direitos e Deveres
Direitos e Deveres

Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio?

A pergunta que fica é: o entregador de delivery deve subir até a porta do apartamento ou não?
Robert Matheus FerreiraBy Robert Matheus Ferreira24 de abril de 2025
WhatsAppFacebookTelegramTwitterLinkedInPinterestTumblrRedditEmailVKontakteCopy Link
Follow Us
FacebookInstagramYouTube

A cena é comum em muitas cidades brasileiras: o delivery chega, mas o entregador avisa que está na portaria. Do outro lado, o consumidor questiona por que precisa descer até o térreo. A pergunta que fica é: o entregador deve subir até a porta do apartamento ou não?

Essa dúvida, que ganha força com a popularização dos aplicativos de entrega e a rotina cada vez mais acelerada dos centros urbanos, envolve não apenas conveniência, mas também normas de segurança, legislação condominial, diretrizes de trabalho e até mesmo aspectos jurídicos.

Neste artigo, vamos destrinchar o que diz a lei, o que apontam os especialistas e como o bom senso pode ser a chave para evitar conflitos entre moradores, entregadores e síndicos.

Veja também:

  • Direitos trabalhistas: o que todo empregado precisa saber
  • Como fazer cadastro nacional de animais domésticos no Rio de Janeiro
  • Direitos do consumidor nas compras online: como garantir uma experiência segura
Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio?
Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio/Pexels

O que diz a lei sobre entregas em condomínios?

A legislação brasileira não obriga o entregador a subir até a porta do apartamento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à entrega adequada, mas não especifica até onde ela deve ser feita. Em geral, a entrega é considerada concluída no momento em que o produto é entregue ao destinatário — seja na portaria ou na porta de casa, dependendo das regras acordadas entre as partes envolvidas.

“Não há uma obrigação legal que diga que o entregador tem que subir até o apartamento. Isso depende do contrato de prestação de serviço e das regras internas do condomínio”, explica o advogado e especialista em direito do consumidor Pedro Henrique Duarte, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.

Regulamento interno dos condomínios: o que vale mais?

Cada condomínio possui um regimento interno que determina as regras de convivência entre os moradores. Essas normas podem limitar o acesso de pessoas externas, como entregadores, por motivos de segurança ou organização.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), as convenções condominiais têm força legal dentro do âmbito do condomínio, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.

“É importante lembrar que o síndico tem o dever legal de zelar pela segurança dos moradores, conforme o artigo 1.348 do Código Civil. Se houver histórico de furtos, por exemplo, impedir o acesso de entregadores pode ser uma medida preventiva”, afirma Ana Luiza Gouveia, síndica profissional certificada e membro da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC).

Direitos e limites do entregador: o que dizem os apps de delivery

Os principais aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Uber Eats, não impõem aos entregadores a obrigação de subir até o apartamento. Na prática, essa decisão costuma ser deixada ao critério do entregador, desde que ele possa concluir a entrega de forma segura.

Segundo a assessoria do iFood, “a plataforma recomenda que as entregas sejam realizadas no local indicado pelo cliente, mas respeita eventuais limitações impostas por prédios ou residências”. A empresa também afirma que incentiva a cordialidade e a boa comunicação entre entregador e cliente.

Para o SindimotoSP (Sindicato dos Motoboys de São Paulo), a obrigação de subir escadas em prédios sem elevador, ou de enfrentar obstáculos como falta de iluminação ou segurança, fere o direito do trabalhador de exercer suas funções em condições adequadas. “É um abuso pedir que o entregador suba vários andares carregando peso sem qualquer estrutura adequada para isso”, defende o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos.

Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio?
Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio/Pexels

Segurança dos moradores vs. segurança do entregador

Tanto os condomínios quanto os entregadores enfrentam riscos em suas rotinas. Moradores temem a entrada de desconhecidos em áreas comuns, enquanto entregadores, em muitos casos, enfrentam situações de violência, discriminação ou precariedade no trabalho.

Casos de entregadores proibidos de usar elevadores sociais ou obrigados a esperar do lado de fora do prédio em dias de chuva geram indignação e viralizam nas redes sociais. Em 2020, um episódio envolvendo um entregador humilhado em um condomínio de luxo em Valinhos (SP) gerou comoção nacional e reacendeu o debate sobre desigualdade social e direitos trabalhistas.

“Segurança e respeito devem andar juntos. Não se pode usar o argumento da segurança para justificar práticas discriminatórias”, alerta Luciana Temer, diretora-presidente do Instituto Liberta e ex-secretária de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.

A visão dos consumidores: comodidade ou direito?

Para muitos consumidores, especialmente idosos, pessoas com deficiência, ou famílias com crianças pequenas, a entrega na porta do apartamento é uma questão de necessidade e não apenas de comodidade.

A influencer e advogada Gabriela Prioli, por exemplo, já comentou em suas redes que “uma pessoa não pode ser obrigada a descer com um bebê no colo só porque o entregador não pode ou não quer subir. Há contextos que precisam ser levados em conta”.

Nesse sentido, consumidores também são orientados a detalhar nas observações do pedido se precisam que a entrega seja feita até a porta. Isso pode evitar mal-entendidos e tornar a experiência mais fluida para ambos os lados.

Conflitos entre moradores e entregadores: como resolver?

Os atritos não são raros. Em grupos de moradores, reclamações sobre entregadores que se recusam a subir são comuns, assim como relatos de entregadores que enfrentam hostilidade ao tentar realizar entregas nos andares.

A melhor saída, segundo especialistas, é o diálogo. “O bom senso é o melhor caminho. Moradores devem compreender os limites do trabalho dos entregadores, e os profissionais precisam respeitar as normas do local”, sugere José Roberto Soares, consultor em segurança condominial.

Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio?
Delivery: entregador tem que ir até a porta do condomínio/Pexels

Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Condomínios estabelecerem um local apropriado e seguro para recebimento de entregas;
  • Moradores comunicarem previamente à portaria quando esperam entregas especiais;
  • Aplicativos permitirem a sinalização de necessidades específicas, como ausência de elevador ou preferências de entrega.
  • Boas práticas para um delivery sem estresse Para que a experiência de entrega seja positiva para todos os envolvidos, especialistas recomendam:
  • Informar com clareza o local da entrega no aplicativo;
  • Evitar horários de pico, quando possível, para facilitar o acesso ao prédio;
  • Ter empatia com o entregador, especialmente em condições climáticas adversas;
  • Respeitar as normas do condomínio e buscar soluções com a administração caso enfrente dificuldades frequentes;
  • Dar feedbacks construtivos nos aplicativos, tanto positivos quanto negativos, com educação e clareza.

Quem tem razão, afinal?

A resposta para a pergunta “entregador tem que ir até a porta do condomínio?” não é única. Tudo depende do contexto: das regras do condomínio, das condições de trabalho do entregador e das necessidades do consumidor. O ponto de equilíbrio está no respeito mútuo, na empatia e na comunicação clara.

O ideal é que tanto consumidores quanto entregadores e síndicos compreendam que estão inseridos em uma engrenagem social onde cada parte deve ser respeitada em suas limitações e direitos.

Enquanto a legislação não avança para estabelecer diretrizes mais claras sobre o tema, o caminho mais efetivo é o diálogo — seja com o síndico, com o entregador ou com o suporte dos aplicativos. Afinal, um delivery eficiente vai muito além de comida quente: ele começa com respeito e termina com satisfação.

Brasil
Previous ArticleQuantas placas solares devo usar para ligar uma geladeira?
Next Article Quem são os Houthis, nova pedra no sapato dos EUA de Trump

Related Posts

Avião só perde em segurança para elevador: entenda!

13 de junho de 2025

O que diz Laysa Peixoto, que viralizou ao anunciar ser a primeira astronauta brasileira

12 de junho de 2025

Aeroportos mais perigosos do mundo: 2 brasileiros na lista

12 de junho de 2025
Mais lidas

Laysa Peixoto: como a psicologia explica viagem na maionese

Falsa astronauta: nem tudo que Laysa Peixoto diz é mentira

Receitas tradicionais de família: resgatando sabores e tradições culinárias

Assine a Newsletter

Fique por dentro das principais novidades da Facttual sobre entretenimento, esportes e notícias do Brasil.

Publicidade

Facttual reúne entretenimento, esportes e as principais notícias do Brasil para você. Informação de qualidade em um só lugar. Tudo no Facttual!

FacebookInstagramYouTube
Últimas

Avião só perde em segurança para elevador: entenda!

13 de junho de 2025

O que diz Laysa Peixoto, que viralizou ao anunciar ser a primeira astronauta brasileira

12 de junho de 2025

Aeroportos mais perigosos do mundo: 2 brasileiros na lista

12 de junho de 2025

Assine a Newsletter

Fique por dentro das principais novidades da Facttual sobre entretenimento, esportes e notícias do Brasil.

© 2025 Facttual.
  • Política de privacidade e termos de uso
  • Expediente

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.